Depende do seu objetivo
O Sistema Hipotecário e Financeiro Imobiliário não permitem o uso do FGTS, a não ser que você migre para o SFH e atenda às exigências para a utilização do fundo - nesse caso, o FGTS poderá ser usado para a liquidação do saldo devedor.
No Sistema Financeiro da Habitação, você pode usar o FGTS para dar entrada, diminuir o valor da prestação e fazer amortizações ou quitar o saldo devedor, em financiamento concedido para a compra de imóvel para a sua residência.
Você também pode usar o FGTS para construir ou dar entrada na compra de imóvel residencial na planta, desde que haja um financiamento. Para que você possa usar o FGTS, o imóvel tem de ser avaliaado por um agente financeiro ou custar até R$ 300 mil. A soma dos recursos do FGTS que você vai usar e do financiamento também não pode ultrapassar esse valor, que é alterado periodicamente - acompanhe. No caso de compra de imóvel em construção ou na planta, os valores de referência são os de avaliação, de compra e venda ou de custo total da obra.
O FGTS pde ser udado em mais de uma etapa do financiamento. Para abater as prestações ou o saldo devedor, você precisa pelo menos o equivalente a doze prestações na conta do fundo. O valor da redução das prestações é o mesmo durante doze meses e você terá de renovar a operação a cada ano. É exigida uma carência de dois anos entre operações para amortizar ou liquidar o saldo devedor, com utilização do fundo.
Para usar o FGTS é preciso:
- Ter trabalhado pelo menos três anos como optante do FGTS.
- Que o imóvel a ser adquirido esteja situado na cidade em que você mora, no mínimo, há um ano ( em caso de mudança por transferência profissional, não há prazo mínimo) ou em cidade na qual você exerça a principal atividade profissional, em cidades vizinhas ou da mesma região metropolitana.
- Pedir a liberação dos recursos do FGTS através de uma agente financeiro (os agentes cobram uma taxa pelo serviço).
- Podem ser usados os recursos do FGTS de mais de uma pessoa, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
O FGTS não pode ser usado:
- Na compra de imóvel para residência de terceiros, mesmo que sejam parentes.
- Na compra de imóveis para lazer - casa de campo e de praia, por exemplo.
- Na ampliação ou reforma de imóveis.
- Na compra de terrenos.
- Na construção ou compra de imóvel comercial - se o imóvel que você quer comprar tiver uma parte comercial e outra residencial, apenas a parte residencial tem cobertura do FGTS.
- Para nova utilização do imóvel, que foi adquirido com utilização do FGTS, há menos de três anos.
- Para obtenção de carta de crédito ou quitação de dívida de consórcio.
- Para outro financiamento, no SFH, em qualquer parte do país
- Para beneficiar aquele que tem outro imóvel na cidade em que mora ou na qual exerce a principal atividade profissional, nos municípios vizinhos ou na região metropolitana.
- Na amortização ou liquidação de saldo devedor e no pagamento de parte de prestações de financiamentos fora do SFH.
- Na amortização ou liquidação de saldo devedor e no pagamento de parte de prestações de segundo financiamento concedido no SFH, depois de 25/06/1998.
- Na amortização ou liquidação de saldo devedor e no pagamento de parte de prestações de contrato inadimplente.
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